Hungria recusa aplicar norma da UE que retira proteção a ucranianos em idade militar
A Hungria notificou a Comissão Europeia de que não vai aplicar a disposição da Diretiva de Proteção Temporária da UE que exclui da proteção os ucranianos com obrigações militares por cumprir, optando por continuar a conceder proteção temporária a homens ucranianos em idade de recrutamento, sobretudo oriundos da Transcarpátia. O porta-voz da Comissão Europeia, Markus Lammert, confirmou a comunicação e disse que os Estados-membros dispõem dessa margem de discricionariedade ao abrigo do artigo 7.º da diretiva, e que a decisão húngara não terá consequências do lado da UE.
Pontos principais
- A Hungria informou a Comissão Europeia de que não aplicará a disposição da Diretiva de Proteção Temporária que exclui pessoas com obrigações militares por cumprir face à Ucrânia.
- O porta-voz da Comissão Europeia, Markus Lammert, afirmou que a Hungria comunicou à Comissão a intenção de exercer a margem de discricionariedade prevista no artigo 7.º da diretiva.
- O Conselho da UE decidiu que, em princípio, os Estados-membros não devem conceder proteção temporária a pessoas chegadas recentemente que as autoridades ucranianas não autorizaram a sair por razões de serviço militar.
- A Hungria continuará a conceder asilo a homens ucranianos em idade de recrutamento, em especial oriundos da Transcarpátia (Zakarpattia).
- Em julho, o Conselho da UE decidiu prorrogar a proteção temporária aos ucranianos que fogem da guerra até 4 de março de 2028.
- Desde 5 de agosto, o estatuto de proteção temporária não deve ser concedido a pessoas que não consigam comprovar o cumprimento das obrigações militares segundo a legislação ucraniana.
- A Comissão Europeia indicou que a decisão húngara não terá consequências do lado da UE.
Porque é importante
A decisão húngara cria uma divergência direta face ao resto da UE num dos pontos politicamente mais sensíveis da guerra na Ucrânia — o tratamento dos homens em idade militar que fogem ao recrutamento — e concentra esse foco numa região específica, a Transcarpátia, com forte presença de húngaros étnicos, levantando dúvidas sobre uma proteção seletiva. Ao mesmo tempo, ao confirmar que o procedimento se enquadra no artigo 7.º da Diretiva de Proteção Temporária e que não haverá consequências da parte da UE, a Comissão Europeia sublinha até onde vai — e onde se esgota — a margem de manobra dos Estados-membros neste domínio.
O que aconteceu
A Hungria notificou formalmente a Comissão Europeia de que não aplicará a parte da Diretiva de Proteção Temporária da UE que exclui da proteção temporária os ucranianos com obrigações militares por cumprir, invocando o artigo 7.º da diretiva. O porta-voz da Comissão, Markus Lammert, confirmou a notificação num briefing e recordou que o Conselho da UE decidiu que, em princípio, os Estados-membros não devem atribuir proteção temporária a pessoas chegadas recentemente que não tenham sido autorizadas pelas autoridades ucranianas a sair do país por razões de serviço militar. Sublinhou ainda que os Estados-membros dispõem de discricionariedade neste domínio e que é neste ponto que o processo se encontra. Lammert acrescentou que a Comissão considera que os Estados-membros não podem estreitar por iniciativa própria o círculo de pessoas com direito a proteção temporária à luz das regras europeias, mas podem alargá-lo a categorias adicionais. Um responsável da UE citado pela fonte referiu que a decisão húngara não terá consequências do lado da UE. O primeiro-ministro húngaro, Péter Magyar, tinha já declarado publicamente em 3 de setembro que a Hungria continuaria a proteger homens ucranianos em idade de recrutamento, sobretudo oriundos da Transcarpátia.
Contexto
Em julho, o Conselho da UE prolongou a proteção temporária dos ucranianos que fogem da guerra até 4 de março de 2028 e acordou que, em princípio, a proteção temporária não deve ser concedida a pessoas recentemente chegadas que a Ucrânia não tenha autorizado a sair por razões de obrigações militares. A partir de 5 de agosto, os ucranianos recém-chegados passaram a ter de comprovar a saída legal do país e o cumprimento ou dispensa de obrigações militares para obter proteção temporária; a alteração não se aplica retroativamente a quem já beneficie desse estatuto. O Comissário europeu dos Assuntos Internos e Migração, Magnus Brunner, afirmou que o pedido de exclusão de homens em idade de recrutamento do regime de proteção temporária partiu da própria Ucrânia. O artigo 7.º da Diretiva de Proteção Temporária dá aos Estados-membros a faculdade de alargar a proteção a categorias adicionais de pessoas deslocadas; não permite, porém, restringir por iniciativa própria o círculo dos beneficiários previsto nas regras europeias. O primeiro-ministro húngaro Péter Magyar tinha já anunciado publicamente em 3 de setembro que a Hungria continuaria a proteger homens ucranianos em idade de recrutamento, sobretudo oriundos da Transcarpátia.