Comissão Europeia vai propor reforma para contornar vetos nacionais e preparar alargamento da UE
A Comissão Europeia vai apresentar na próxima semana um pacote de reformas para contornar os vetos nacionais no processo de decisão da UE, preparando o bloco para se expandir para mais de 30 membros e acelerando a adesão de candidatos como a Ucrânia. A proposta recorre a cláusulas de passagem (passerelle) para substituir a unanimidade por maioria qualificada em várias fases intermédias das negociações de adesão, mas a própria reforma exige ainda o acordo unânime dos 27 Estados-membros.
Pontos principais
- A Comissão Europeia vai propor uma reforma do mecanismo de decisão para contornar os vetos nacionais dos Estados-membros.
- A presidente Ursula von der Leyen apresentará o plano na próxima semana, sem alterar o Tratado de Lisboa.
- As propostas usam cláusulas passerelle para substituir a unanimidade por maioria qualificada em fases intermédias da adesão; o início e o fim do processo continuam a exigir unanimidade.
- A maioria qualificada definida é de 15 Estados que representem dois terços da população do bloco (ou 65%, segundo outras versões em circulação).
- A maioria qualificada passaria a aplicar-se também a sanções, direitos humanos, defesa e segurança, e combate à evasão fiscal.
- O pacote prevê um travão de emergência para os países que não queiram perder o direito de veto quando estejam em causa «interesses nacionais vitais».
- A reforma pode acelerar a adesão da Ucrânia, Montenegro, Macedónia do Norte e Albânia; novos membros ficariam sujeitos a um período de prova superior a 10 anos sob supervisão reforçada.
Porque é importante
A reforma retiraria a qualquer Estado-membro isolado a possibilidade de bloquear países candidatos nas fases intermédias da adesão, afectando directamente o percurso da Ucrânia rumo à UE. Os autores descrevem-na como a maior mudança no funcionamento interno da UE na última década. A adopção da reforma continua, contudo, a exigir o consentimento unânime dos 27, e a publicação que teve acesso aos documentos antecipa oposição de vários Estados-membros.
O que aconteceu
A Comissão Europeia está a ultimar um pacote de reformas que será apresentado na próxima semana pela presidente Ursula von der Leyen, em conjunto com a estratégia de alargamento. O plano propõe usar cláusulas passerelle para permitir que vários passos intermédios das negociações de adesão sejam decididos por maioria qualificada em vez de unanimidade. A maioria qualificada está definida nos documentos como 15 Estados que representem dois terços da população do bloco — embora uma das versões indique 65% da população. A reforma não exige alterações ao Tratado de Lisboa, mas a sua adopção depende do acordo unânime dos 27 membros.
Além dos procedimentos de adesão, o pacote alarga a maioria qualificada a domínios como sanções, direitos humanos, defesa e segurança, e combate à evasão fiscal. Para os países que não queiram perder o veto, é previsto um «travão de emergência» accionado quando estejam em causa interesses nacionais vitais. Está também prevista uma integração faseada no mercado único já durante a análise das candidaturas, incluindo comércio sem restrições e acesso a programas de investigação, com cooperação reforçada em semicondutores, tecnologias quânticas, biotecnologia, inteligência artificial e espaço. Quatro países — Montenegro, Ucrânia, Moldávia e Albânia — receberão roteiros de adesão, enquanto Macedónia do Norte, Kosovo, Bósnia-Herzegovina, Sérvia e Turquia têm processos descritos como atrasados.
A reforma contempla ainda que após o alargamento apenas dois terços dos Estados tenham o seu comissário em Bruxelas, o que no actual UE significaria nove países sem representante. Os novos membros ficariam sujeitos a um período de prova de mais de 10 anos sob supervisão reforçada, com possibilidade de perderem o direito de voto no Conselho e serem multados («cláusulas institucional e financeira») se afastarem os padrões democráticos e judiciais, e assinariam um compromisso juridicamente vinculativo de não bloquear decisões acordadas pelos restantes Estados.
Como o descrevem as fontes ucranianas
Toda a cobertura disponível provém de meios ucranianos, que centram a abordagem no impacto para o calendário de adesão da Ucrânia e na ultrapassagem dos vetos nacionais. As reportagens sublinham que a Comissão considera a Ucrânia e a Moldávia prontas para abrir todos os capítulos de negociação, embora o ritmo dependa da presidência do Conselho da UE e dos Estados-membros; notam igualmente que a comissária do alargamento, Marta Kos, já anunciou mecanismos de controlo sobre os novos membros, que os quatro «líderes» da integração (Montenegro, Ucrânia, Moldávia e Albânia) vão receber roteiros de adesão, e que um assessor de von der Leyen com passagem anterior pelo Eliseu coordena o dossier. Os meios ucranianos destacam também a integração faseada no mercado único com acesso a programas de investigação e cooperação em semicondutores, tecnologias quânticas, biotecnologia, IA e espaço, e o facto de nenhum novo Estado ter aderido à UE desde a entrada da Croácia em 2013.
Onde as versões divergem
As fontes divergem na definição exacta do limiar de maioria qualificada constante nas versões dos documentos: algumas indicam 15 Estados que representem pelo menos 65% da população da UE, enquanto outras referem 15 Estados que representem dois terços da população do bloco. Esta diferença de formulationes foi noticiada por fontes ucranianas.
Contexto
A UE não admitiu nenhum novo membro desde a entrada da Croácia, em 2013. Em junho, a Alemanha, a França e mais três países tinham proposto limitar temporariamente o direito de voto dos novos membros, numa lógica diferente da agora apresentada pela Comissão. A avaliação mais ampla do impacto do alargamento nas políticas da UE foi adiada para 6 de outubro. Quatro candidatos «líderes» — Montenegro, Ucrânia, Moldávia e Albânia — devem receber roteiros de adesão; para a Macedónia do Norte, Kosovo, Bósnia-Herzegovina, Sérvia e Turquia o processo está descrito como atrasado. O pacote propõe ainda que os novos membros cumpram um período de prova de mais de 10 anos sob monitorização reforçada e que adiram ao Ministério Público Europeu antes da adesão.