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Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio

A Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio é um tratado internacional adotado pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 1948. Exige que as partes reconheçam o genocídio como crime, adotem medidas preventivas e levem os responsáveis a julgamento. A Ucrânia é parte da Convenção.

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