Convenção sobre a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio
A Convenção sobre a Prevenção e o Castigo do Crime de Genocídio é um tratado das Nações Unidas adotado em 1948. Exige que os Estados-partes reconheçam o genocídio como crime internacional, bem como o prevejam e o punam. A Ucrânia é parte da Convenção.
Ainda não há notícias publicadas que mencionem esta organização.